É o típico caso de “legislar em causa própria”.
É uma prática relativamente corriqueira na “casa”, o
Congresso, embora já exista ordenamento jurídico com instrumentos para processar e punir esses
crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária.
Mas, como pode ver, “é uma verdadeira
Casa de Mãe Joana”, e, pelo visto, por lá, a lei é uma coisa muito relativa, ou
só vale ‘pros outros’. ‘Pra nóis, eleitores, por exemplo’.
“STF anistia deputado federal com base em lei que ele mesmo criou enquanto era réu
A crítica de que os políticos
brasileiros "legislam em causa própria" acaba de ganhar um exemplo
concreto: o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Cabo Daciolo
(Avante-RJ) com base em uma lei de anistia que ele mesmo propôs, quando já
estava sendo processado.
A 1ª Turma do STF concluiu nesta terça-feira (12/12) que a
competência para a edição de leis de concessão de anistia é do Poder Legislativo
e não cabe o Judiciário se sobrepor a isso, “não havendo vício
formal e material na lei”. O voto do relator, ministro Luís Roberto
Barroso, foi acompanhado por unanimidade.
Daciolo tornou-se réu por
organizar uma greve de bombeiros e policiais militares na Bahia e no Rio de
Janeiro, em 2012.
Segundo o Ministério Público Federal, as lideranças do movimento
praticaram diversos atos atentatórios à segurança nacional, como a ocupação da
Assembleia Legislativa — impedindo o livre exercício legislativo —, a sabotagem
de meios de transporte e o tomada de veículos de transporte coletivo.
Ainda de acordo com o MPF, os organizadores da greve tinham a
“nítida pretensão” de aumentar seu capital político para as eleições e de
forçar o Congresso a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 300/2008, que
trata da remuneração dos policiais.
Acontece que o capital político de Daciolo realmente aumentou
depois disso e ele foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro em 2014,
pelo Psol.
Em fevereiro de 2015, junto com o deputado Edmilson Rodrigues
(Psol-PA), ele foi autor do Projeto de Lei da Câmara 17, que anistia bombeiros e
policiais militares de diversos estados que participaram de movimentos
grevistas entre 2011 — quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) já havia
concedido uma anistia — e a data da publicação da nova lei.
Dois meses depois, em abril de 2015, o processo movido contra os
policiais e bombeiros grevistas foi para o STF, porque Daciolo já tinha foro
por prerrogativa de função. O relator, ministro Barroso, determinou o
desmembramento, mantendo no Supremo apenas as acusações contra o parlamentar.
Enquanto a ação tramitava no STF, o projeto de lei foi aprovado
pelo Congresso. A proposta quase não passou: em novembro de 2015, foi vetada integralmente pela então presidente
Dilma. A justificativa é que o texto ampliaria o lapso temporal e territorial
de anistia, “passando a abranger situações que se deram em contextos distintos
das originais”.
Em maio de 2016, o veto foi derrubado pelo
Congresso. Michel Temer (PMDB), ainda como vice-presidente, promulgou a lei, estendendo a anistia até o dia 1º de junho
de 2016.
Um ano e meio depois, no último dia 12, os ministros do Supremo
declararam, então, extinta a punibilidade do deputado federal Cabo Daciolo, por
causa da anistia criada pela lei proposta quando o réu já respondia à ação por
associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e por
diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Em
Conjur
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