domingo, 21 de janeiro de 2018

Deputado faz lei pra se livrar do ‘arrocho da lei... ’ Pode? Pelo visto...

É o típico caso de “legislar em causa própria”.

É uma prática relativamente corriqueira na “casa”, o Congresso, embora já exista ordenamento jurídico com instrumentos para processar e punir esses crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária.

Mas, como pode ver, “é uma verdadeira Casa de Mãe Joana”, e, pelo visto, por lá, a lei é uma coisa muito relativa, ou só vale ‘pros outros’. ‘Pra nóis, eleitores, por exemplo’.
“STF anistia deputado federal com base em lei que ele mesmo criou enquanto era réu
A crítica de que os políticos brasileiros "legislam em causa própria" acaba de ganhar um exemplo concreto: o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Cabo Daciolo (Avante-RJ) com base em uma lei de anistia que ele mesmo propôs, quando já estava sendo processado.

A 1ª Turma do STF concluiu nesta terça-feira (12/12) que a competência para a edição de leis de concessão de anistia é do Poder Legislativo e não cabe o Judiciário se sobrepor a isso,  “não havendo vício formal e material na lei”. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por unanimidade.
Daciolo tornou-se réu por organizar uma greve de bombeiros e policiais militares na Bahia e no Rio de Janeiro, em 2012.

Segundo o Ministério Público Federal, as lideranças do movimento praticaram diversos atos atentatórios à segurança nacional, como a ocupação da Assembleia Legislativa — impedindo o livre exercício legislativo —, a sabotagem de meios de transporte e o tomada de veículos de transporte coletivo.

Ainda de acordo com o MPF, os organizadores da greve tinham a “nítida pretensão” de aumentar seu capital político para as eleições e de forçar o Congresso a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 300/2008, que trata da remuneração dos policiais.

Acontece que o capital político de Daciolo realmente aumentou depois disso e ele foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro em 2014, pelo Psol.

Em fevereiro de 2015, junto com o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), ele foi autor do Projeto de Lei da Câmara 17, que anistia bombeiros e policiais militares de diversos estados que participaram de movimentos grevistas entre 2011 — quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) já havia concedido uma anistia — e a data da publicação da nova lei.

Dois meses depois, em abril de 2015, o processo movido contra os policiais e bombeiros grevistas foi para o STF, porque Daciolo já tinha foro por prerrogativa de função. O relator, ministro Barroso, determinou o desmembramento, mantendo no Supremo apenas as acusações contra o parlamentar.
Enquanto a ação tramitava no STF, o projeto de lei foi aprovado pelo Congresso. A proposta quase não passou: em novembro de 2015, foi vetada integralmente pela então presidente Dilma. A justificativa é que o texto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia, “passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.

Em maio de 2016, o veto foi derrubado pelo Congresso. Michel Temer (PMDB), ainda como vice-presidente, promulgou a lei, estendendo a anistia até o dia 1º de junho de 2016.

Um ano e meio depois, no último dia 12, os ministros do Supremo declararam, então, extinta a punibilidade do deputado federal Cabo Daciolo, por causa da anistia criada pela lei proposta quando o réu já respondia à ação por associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e por diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).


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