sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Como censor... Não se deu bem. Gilmar sofre derrota na Justiça para Paulo Henrique Amorim

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Foi o que o Gilmar Mendes ‘ouviu’ depois de mover ação contra o Paulo Henrique Amorim.

Foi a sentença dada pela juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, nesta quarta-feira (6), quando cita a Constituição Federal, no artigo 220, que assegura.

Isto além de ter que desembolsar a ‘merreca de 50 mil reais para o dito cujo, a título de indenização, ou 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Veja mais, aqui.

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