O Judiciário parece viver
em um mundinho à parte, em uma espécie de ‘feudo de privilégios’ desconhecido e
não extensível ao comum dos mortais, leia-se cidadão comum, que só participa no
rateio dos custos.
Advogar e conseguir o benefício
“exclusivista” de receber um auxílio educação para seus filhos, com o detalhe,
até os 24 anos, é um acinte, sobretudo em um contexto social e político vivido hoje
pelo país, onde a luta é pela ratificação do direito mínimo à cidadania de grande
parte da população brasileira trazida à tona pelos governos Lula/Dilma, e que enfrenta
uma verdadeira batalha diária por sua manutenção, combatida que é pela má
vontade e oposição dos “bem situados”.
Não seria de estranhar se
muitos destes fazem parte dos que se beneficiam com os “auxílios” especiais,
como se necessitados fossem. Para dizer o mínimo.
"Aprovado o projeto que cria auxílio-educação para juízes do Rio
26 de maio de 2015
Os juízes e servidores do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro passarão a contar com um benefício a mais no fim do mês: o
auxílio-educação. O projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 953,47 por
filho, para o custeio das despesas com a escola, foi aprovado nesta terça-feira
(26/5) pela Assembleia Legislativa fluminense.
O valor será pago todo mês a juízes e servidores
com até três filhos, em idade entre 8 e 24 anos. O projeto de lei foi elaborado
pelo próprio TJ-RJ sob a alegação de se promover a simetria com o Ministério
Público estadual, que já recebe auxílio semelhante. O dinheiro sairá do Fundo
Especial do TJ-RJ, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas
judiciais.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando
Ribeiro de Carvalho, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com
ele, após anos de defasagem salarial, a concessão do auxílio-educação traz um
estímulo aos magistrados e servidores. “A perda de poder aquisitivo não conhece
rubrica, vitimando a todos indistintamente”, afirmou.
Na sessão da Alerj, os deputados aprovaram um texto
substitutivo à proposta original. Alguns itens foram incorporados ao projeto,
como o que estende o benefício aos servidores que têm filhos matriculados em
escolas públicas e o que garante o auxílio até o fim do ano letivo em caso de
morte do servidor.
A nova lei também obriga o TJ-RJ a publicar
semestralmente os nomes dos filhos de servidores beneficiados no Diário da
Justiça Eletrônico e no portal da corte. A criação do auxílio-educação
gerou desconforto no Tribunal. Em carta dirigida ao
presidente do TJ-RJ, o desembargador Siro Darlan chamou o benefício de
“exclusivista”. De acordo com ele, “um grupo de magistrados não apoia nem
deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de
seus filhos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Publicado em conjur
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