quarta-feira, 27 de maio de 2015

Aprovado auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do TJ-RJ


O Judiciário parece viver em um mundinho à parte, em uma espécie de ‘feudo de privilégios’ desconhecido e não extensível ao comum dos mortais, leia-se cidadão comum, que só participa no rateio dos custos.

Advogar e conseguir o benefício “exclusivista” de receber um auxílio educação para seus filhos, com o detalhe, até os 24 anos, é um acinte, sobretudo em um contexto social e político vivido hoje pelo país, onde a luta é pela ratificação do direito mínimo à cidadania de grande parte da população brasileira trazida à tona pelos governos Lula/Dilma, e que enfrenta uma verdadeira batalha diária por sua manutenção, combatida que é pela má vontade e oposição dos “bem situados”.

Não seria de estranhar se muitos destes fazem parte dos que se beneficiam com os “auxílios” especiais, como se necessitados fossem. Para dizer o mínimo.
"Aprovado o projeto que cria auxílio-educação para juízes do Rio
26 de maio de 2015

Os juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passarão a contar com um benefício a mais no fim do mês: o auxílio-educação. O projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 953,47 por filho, para o custeio das despesas com a escola, foi aprovado nesta terça-feira (26/5) pela Assembleia Legislativa fluminense.

O valor será pago todo mês a juízes e servidores com até três filhos, em idade entre 8 e 24 anos. O projeto de lei foi elaborado pelo próprio TJ-RJ sob a alegação de se promover a simetria com o Ministério Público estadual, que já recebe auxílio semelhante. O dinheiro sairá do Fundo Especial do TJ-RJ, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas judiciais.

O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com ele, após anos de defasagem salarial, a concessão do auxílio-educação traz um estímulo aos magistrados e servidores. “A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente”, afirmou.

Na sessão da Alerj, os deputados aprovaram um texto substitutivo à proposta original. Alguns itens foram incorporados ao projeto, como o que estende o benefício aos servidores que têm filhos matriculados em escolas públicas e o que garante o auxílio até o fim do ano letivo em caso de morte do servidor.

A nova lei também obriga o TJ-RJ a publicar semestralmente os nomes dos filhos de servidores beneficiados no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da corte. A criação do auxílio-educação gerou desconforto no Tribunal. Em carta dirigida ao presidente do TJ-RJ, o desembargador Siro Darlan chamou o benefício de “exclusivista”. De acordo com ele, “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Publicado em conjur

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