O ano está acabando e o que fazer com
os recibos na hora de limpar as gavetas? Separá-los e organizá-los,
sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras
dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec). A instituição destaca que, no caso
de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco
anos.
Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.
Para as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.
Ter cuidado com os comprovantes é importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas. Segundo Tardin, não adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode ser difícil encontrá-los na hora em que mais precisar.
No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca Geraldo Tardin.
Os consumidores que programam quitar as dívidas com débito em conta não devem descuidar de verificar o extrato bancário no dia posterior à data do pagamento para ver se a operação foi concretizada. Também devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necessário para pagar as dívidas programadas no banco.
Um erro muito comum, segundo Tardin, ocorre com o pagamento feito por meio do código de barras. O consumidor acredita que está tudo certo, mas depois descobre que programou o pagamento com erros. “Tem que ter a atenção redobrada para esses problemas e evitar uma dor de cabeça futura. Nesses casos, a prova é única e exclusiva da pessoa”, explica.
O consumidor deve também deve evitar atrasar o pagamento de faturas como as do cartão de crédito porque o boleto não chegou no endereço indicado para correspondência até a data do vencimento.
“Muitas vezes, as pessoas aguardam até a data do pagamento para ver se o boleto chega. É errado. Se o boleto não chegou, ligue para a administradora do cartão ou entre no site da companhia para pedir pelo menos o código de barras e efetuar o pagamento. Senão, pagará juros e multas remuneratórias”, alerta.
Os prestadores de serviço são obrigados por lei a mandar a declaração de quitação de débitos em maio de cada ano. Mas, segundo Tardin, muitas empresas resistem e não cumprem essa obrigação. Para ele, no entanto, se não encaminham, “admitem uma confissão velada de que o consumidor não está devendo nada”. Legislação federal estabelece que a declaração de quitação anual substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.
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