Estamos necessitando, e com urgência, de refletir sobre os
fundamentos do Estado Democrático. Mesmo nas monarquias, quando não
absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo Parlamento que o
representa.
Cabe ao Parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer
as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o Executivo e
o Judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio
na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e
do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos
parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que
representam a vontade popular.
Só o Poder Legislativo, conforme a obviedade de sua
definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma
o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O
Parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode
delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado.
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