Apesar de a produção e importação de lâmpadas incandescentes com potência de 150W e 200W estarem proibidas desde ontem (30) no país, os estoques de atacadistas e varejistas ainda poderão ser comercializados até o final do ano, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME).
A lei, que tem por base uma portaria de dezembro de 2010, é aplicada às lâmpadas que não atenderem a níveis mínimos de eficiência energética, e tem como objetivo reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes compactas e halógenas.
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De acordo com a portaria, a substituição das lâmpadas será feita de forma gradativa, e a previsão é que elas saiam do mercado de acordo com a potência. As mais potentes estarão proibidas de serem comercializadas a partir de 31 de dezembro de 2012; e as de menor potência, a partir de 30 de junho de 2017.
A data limite para fabricação e importação de lâmpadas de 75W e 100W será no dia 30 de junho de 2013. As de 60W, que são as mais comercializadas, terão fabricação e importação proibidas a partir do final de junho do ano que vem e sua comercialização se encerra em junho de 2014.
Publicado originalmente em MetanoverdeDados divulgados pelo MME indicam que, ao ficar ligada quatro horas por dia, uma lâmpada incandescente de 60W pode gerar 7,2 quilowatts-hora (kWh) de consumo no final do mês. No caso de uma lâmpada fluorescente compacta, o consumo pode cair para 1,8 kWh.As medidas previstas na portaria do MME têm o objetvo de alinhar o país às premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf). (Agência Brasil)
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