quinta-feira, 6 de julho de 2017

Delação ‘entregando’ FHC, “cai” no recurso juridico da prescrição, segundo juiz


Como pode ver na definição abaixo, prescrição não pressupõe inocência ou coisa do gênero. A grosso modo seria a “habilidade” em permanecer com o delito oculto – com a ajuda inestimável de certa mídia de sempre, diga-se de passagem – mantendo assim, entre aspas, a imagem de honestidade e lisura, em que pese a força dos fatos.
(...) A inatividade para iniciar a ação penal ou exigir o cumprimento da sanção imposta geram presunção e desinteresse de ser efetivada a sanctio iuris. De outro lado, certo lapso de tempo sem que o agente da infração penal reincida na senda delituosa, firma a convicção de readaptação social tornando-se, em conseqüência, dispensável o cumprimento da punição. (...) (Jus Brasil).
Só pra lembrar: como o dito cujo já não tem o tal foro privilegiado... Imagina a celebridade sendo julgada, e condenada, como um mortal comum...
"Justiça arquiva petição contra FHC decorrente de delação da Odebrecht

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça arquivou nesta quarta-feira (5) petição contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso decorrente da delação de Emílio Odebrecht. Em sua decisão, o juiz Márcio Assad Guardia considerou que eventuais irregularidades teriam prescrito. 

"Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade do representado Fernando Henrique Cardoso dos fatos apurados nestes autos", disse o juiz na peça. A informação foi antecipada pelo jornal "O Estado de S.Paulo". Para a advogada Flavia Rahal, que defende FHC, além disso, não havia objeto a ser investigado. "Emílio descreveu fatos genéricos, não há imputação de fato", afirmou a criminalista. 

O sócio majoritário da empreiteira relatou em seu acordo de delação premiada o "pagamento de vantagens indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de 1993 e 1997". 

O tucano se elegeu presidente em 1994 e se reelegeu em 1998. O caso foi desmembrado e enviado como petição pelo ministro Edson Fachin à Justiça Federal em São Paulo, já que FHC não possui foro privilegiado.

Na Folha

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