Como pode ver na definição abaixo,
prescrição não pressupõe inocência ou coisa do gênero. A grosso modo seria a “habilidade”
em permanecer com o delito oculto – com a ajuda inestimável de certa mídia de
sempre, diga-se de passagem – mantendo assim, entre aspas, a imagem de honestidade
e lisura, em que pese a força dos fatos.
Só pra lembrar: como o dito cujo já não tem o tal foro privilegiado... Imagina a celebridade sendo julgada, e condenada, como um mortal comum...(...) A inatividade para iniciar a ação penal ou exigir o cumprimento da sanção imposta geram presunção e desinteresse de ser efetivada a sanctio iuris. De outro lado, certo lapso de tempo sem que o agente da infração penal reincida na senda delituosa, firma a convicção de readaptação social tornando-se, em conseqüência, dispensável o cumprimento da punição. (...) (Jus Brasil).
"Justiça arquiva petição contra FHC decorrente de delação da Odebrecht
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça
arquivou nesta quarta-feira (5) petição contra o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso decorrente da delação de Emílio Odebrecht. Em sua decisão, o
juiz Márcio Assad Guardia considerou que eventuais irregularidades teriam
prescrito.
"Reconheço a prescrição da
pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade do representado
Fernando Henrique Cardoso dos fatos apurados nestes autos", disse o juiz
na peça. A informação foi antecipada pelo jornal "O Estado de
S.Paulo". Para a advogada Flavia Rahal, que defende FHC, além disso, não
havia objeto a ser investigado. "Emílio descreveu fatos genéricos, não há
imputação de fato", afirmou a criminalista.
O sócio majoritário da empreiteira
relatou em seu acordo de delação premiada o "pagamento de vantagens
indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral de Fernando
Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de 1993 e 1997".
O tucano se elegeu presidente em 1994
e se reelegeu em 1998. O caso foi desmembrado e enviado como petição pelo
ministro Edson Fachin à Justiça Federal em São Paulo, já que FHC não possui
foro privilegiado.
Na Folha
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