Claro que a Lava-jato é uma iniciativa importante para
começar a resgatar um pouco a credibilidade da Justiça no
país, que vem perdendo, de longe, há tanto tempo de setores
apaniguados da sociedade, da politica e do empresariado, acostumados
que estão a se sentirem, e atuarem, como se o Brasil fosse uma
propriedade particular, exclusiva.
Entretanto, nada justifica os excessos do principal responsável,
o juiz estrela da mídia e psdbista, que tornou uma coisa boa,
necessária, em algo pessoal, passional e partidário contra o
governo e contra o PT, no sentido em que parece endossar as
tentativas de certa elite e de partidos – bem como de interesses
externos não revelados – no sentido de revogar as conquistas e
realizações desses anos de governos do PT, notadamente aqueles que
faz o Estado cumprir uma de suas obrigações fundamentais, que é
cuidar de toda a população, notadamente dos setores menos
favorecidos, que historicamente estiveram às margens da vida
econômica e social do país.
"SUPREMO
E TRF-4 APONTAM AO MENOS 18 ERROS DE MORO NA LAVA-JATO
O juiz federal Sérgio Fernando Moro manteve prisões com
fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo
universal e violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar
de enviar à corte investigação que citava autoridades com
prerrogativa de foro. Para quem não acompanha de perto a famosa
Lava-Jato, essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta
de advogados contrários a medidas tomadas na operação. Todas
elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de
Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016.
Levantamento da revista Consultor Jurídico identificou
outras sete determinações reformadas pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região desde que os processos entraram na 13ª Vara Federal
de Curitiba [leia abaixo as decisões revistas em tribunais
superiores]. Como a maioria dos recursos foi negada, o caso
continua em andamento e está próximo de completar dois anos, sem
indícios de chegar ao fim.
Advogados apostam que ainda será reconhecida a nulidade de dados
sobre contas bancárias na Suíça usadas pelo Ministério
Público Federal. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil
e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades
centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos.
Mas o MPF trouxe da Suíça documentos sem aval do Ministério da
Justiça.
Para o procurador regional da República Vladimir Aras, não houve
problema no procedimento, por considerar que contatos prévios com as
autoridades suíças permitiram a solicitação de dados “precisos,
adequados e completos”.
Uma série de procedimentos da Lava-Jato também já foi alvo
de questionamentos, como relatou a ConJur. Advogados
reclamam de vazamentos seletivos, dizem que a Polícia Federal
demorou a informar indícios de envolvimento de deputados federais,
apontam disparidade de armas em relação ao MPF e avaliam até que
Sérgio Moro complementa o trabalho da força-tarefa, com perguntas
parciais – segundo cálculos da defesa
da empreiteira OAS, o juiz fez 2.297 questionamentos durante as
audiências, enquanto os procuradores fizeram 953.
Em seus despachos, Moro nega prejudicar a defesa. Membros do MPF,
por sua vez, reforçam que a maioria dos atos do juiz foi mantida por
tribunais superiores até agora. Em julho de 2015, levantamento da
força-tarefa concluiu que advogados de defesa só
haviam ganhado 3% dos recursos até então. No Superior Tribunal
de Justiça, nenhum argumento passou.
Lupa nos atos processuais
O Supremo acabou intervindo para liberar investigados presos em caráter preventivo, mesmo antes que tribunais inferiores analisassem pedidos de Habeas Corpus em colegiado, como é praxe na corte. “É verdade que sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves”, reconheceu o ministro Teori Zavascki ao analisar a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em fevereiro de 2015.
“Porém, o magistrado de primeira instância restringiu-se a
valorar a existência de indícios de que o investigado manteria
expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão
disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não
houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao
paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da
lei penal”, afirmou Zavascki em voto seguido por unanimidade na 2ª
Turma do STF.
O entendimento abriu caminho para outras 14 solturas, em seis
decisões posteriores. Em abril, o ministro Gilmar Mendes afirmou que
“o clamor público não sustenta a prisão preventiva”, mesmo que
a liberdade de acusados gere sensação de impunidade. Em
dia 15 de janeiro, foi o ministro Ricardo Lewandowski, presidente
do tribunal, quem constatou “constrangimento ilegal na manutenção
da segregação cautelar” do publicitário Ricardo Hoffmann. O
ministro considerou suficientes medidas cautelares como entrega do
passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com
outros réus.
Maior repercussão teve a decisão do Supremo de fatiar a
Lava-Jato, considerando que outros juízos deveriam analisar
“filhotes” do caso. “Nenhum órgão jurisdicional pode se
arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a
desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das
regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli.
No TRF-4, foram derrubados decretos de prisão preventiva baseados
em notícias de jornais. Em abril de 2015, Moro entendeu que a medida
era necessária diante de relatos de encontros entre advogados de
investigados com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O
juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que
os veículos de imprensa têm “credibilidade”.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso,
concordou que a conversa com o ministro parecia “moralmente
questionável”, mas disse que não havia nos autos nenhum fato
concreto justificando “imposição de medida tão extrema” nem
faria sentido responsabilizar os acusados por atos de terceiros.
Se quiser conferir
quais foram as decisões
revistas em tribunais superiores, clique aqui.
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