Resta saber
se o STF vai aproveitar a oportunidade
e resgatar um pouco da dignidade que vem rifando nos últimos tempos – para situar
a ‘coisa’ – com a pronta aplicação de uma decisão, de fato, tomada pela maioria
da casa, logo irreversível, já que o pedido de vistas do Gilmar – como até as pedras sabem – só foi feito para evitar a aplicação
imediata da lei, já que passaria a valer a partir das próximas eleições. As
importantes, fundamentais, eleições municipais em 2016.
É ganho
de tempo ‘bandido’ que não faz jus, pelo menos à função Constitucional, e
ética, deste poder da República, que se tornou refém de ‘casuísmos’ e outros
ismos, enquanto ficam sentados placidamente como se semideuses fossem, se sentindo
como se estivessem acima destas questiúnculas.
"OAB vai ao STF por fim imediato de
doação privada
Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, junto com a CNBB, pediu nesta
sexta-feira 4 para que o ministro Luiz Fux, do STF, conceda uma liminar para
proibir as doações de empresas a campanhas eleitorais já a partir da disputa
municipal de 2016; autora de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
sobre o tema no Supremo, relatada por Fux e cujo julgamento foi suspenso por um
pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a OAB entende que, como a maioria
dos ministros já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial,
a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente; "A
maioria já se formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor.
Já é uma decisão tomada pela maioria", comenta Marcus Vinícius Coêlho,
presidente da OAB.
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal, conceda liminar para proibir o financiamento
eleitoral por empresas. A questão começou a ser julgada pelo Plenário do STF,
mas teve sua análise interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes. No entanto, como a maioria dos ministros já votou pela
inconstitucionalidade do financiamento empresarial, a OAB entende que a decisão
já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.
Fux é o relator da ação direta
de inconstitucionalidade que discute a matéria. A ação cautelar, que também é
assinada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi entregue
ao ministro na manhã desta sexta-feira (4/9).
De acordo com o presidente do
Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, "a maioria já se
formou no Plenário, então não se trata mais de uma tese do autor. Já é uma
decisão tomada pela maioria". Coelho pede urgência porque qualquer
alteração no sistema eleitoral só vale se feita com no mínimo um ano de
antecedência em relação às próximas eleições. Ele quer que a
"decisão" do Supremo já afete o pleito municipal de 2016.
A ADI foi ajuizada em novembro
de 2011 pela própria OAB. O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido
por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em março de 2014, depois da
leitura do voto-vista de Teori, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda
não devolveu o caso à pauta. No entanto, seis ministros votaram a favor da
inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas Teori foi contra o
pedido.
Marcus Vinícius explicou a
jornalistas na manhã desta sexta que os dois pressupostos para a concessão de
uma liminar, fumus boni juris e perigo da demora, estão presentes no caso. O
perigo é a aproximação das eleições de 2016 — uma mudança no sistema de
financiamento deve ser feita até 1º de outubro deste ano, ou só valerá para as
eleições gerais de 2018.
A fumaça do bom direito está no
fato de a maioria já ter sido a favor do pedido da OAB, segundo a inicial.
"Não se sustenta, obviamente, que o julgamento da ADI possa se concluir
antes de apresentado o voto do ministro Gilmar Mendes, nem se impugna a
prerrogativa de sua excelência de examinar a questão de fundo", diz o
pedido desta sexta. "A posição majoritária deste tribunal [STF] evidencia,
prima facie, a fumaça do bom direito."
Furtado Coelho tem consciência
de que seu pedido pode causar mal estar no Supremo. Principalmente porque a lei
não permite que seja concedida liminar monocrática em ações de controle
concentrado de constitucionalidade.
No entanto, ele cita um
"precedente recentíssimo" em que, depois de a ministra Rosa Weber
pedir vista dos autos, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para
que a decisão da maioria vigore enquanto o julgamento não é encerrado. Foi na
ADI 5.326, em que é discutida a constitucionalidade do trabalho artístico
infantil.
"Urge, então, a concessão
de medida cautelar para determinar a aplicação da posição majoritária deste
tribunal nas próximas eleições, até que seja finalizado o julgamento da ADI
mencionada [a do financiamento eleitoral] e/ou sobrevenha alteração legislativa
na matéria. É imperativo o resguardo da segurança, da ordem pública e do
interesse social nessa questão. Portanto, o risco é de dano irreparável, além
de grande tumulto no âmbito da Justiça Eleitoral", conclui o pedido.
Em brasil247
Se gostou deste post subscreva
o nosso RSS Feed ou siga-nos no Twitter
para acompanhar nossas atualizações
*
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Bem vindo, a sua opinião é muito importante.