É,
os tempos mudaram mesmo. Pensão alimentícia, guarda partilhada, visitas
programadas... Até então eram expressões que se referiam aos filhos depois da
separação de casais, mas, agora, os cães que há muito ocupam um lugar
equivalente não só na casa, mas, nos corações e mentes dos casais, passam a ter
os mesmos direitos. Pode?
Acho
que isso não vai funcionar com os gatos...
Valéria Dias vive essa situação. Além de sofrer com uma separação litigiosa teme não poder mais ver Dick, um cão vira-lata de estimação que tratou como filho durante dois anos. Ela conta que não tem condições de criar o animal, mas não abre mão abre mão do direito de visitá-lo. Valéria está separada há quatro meses e, desde que seu ex-marido arrumou outra companheira, a impede de ver o cão.
De acordo com o advogado Mário Veronessi, Dick será mais um cachorro "cãopartilhado" por casais. "Embora não se dê ao animal o status de um ser humano, os acordos homologados na Justiça tendem a se dar nos mesmos moldes da guarda compartilhada de uma criança, inclusive estipulando os dias da semana em que cada pessoa poderá ficar com o animal", disse o especialista.
Animal não tem preferência
De acordo com o advogado, dois pontos são basilares para a definição de com quem fica o animal: a condição financeira e o RGA (Registro Geral Animal). Ele disse que se uma pessoa tem condições de criar o animal, e outra, não, aquela que tem ficará com a guarda, reservado ao outro o direito da visita."Não há como ouvir a preferência do animal, assim como ocorre nos processos que envolvem crianças, por isso o próximo passo do juiz é observar no nome de quem o animal está registrado, este costuma ter preferência sobre o outro", afirmou Veronessi.
O advogado disse ainda já haver casos de casais que, assim que adquirem animais, celebram contratos que dizem com quem ficará o bicho em caso de separação.
Pensão alimentícia
Pedidos de pensão alimentícia para animais não são muito comuns na Justiça, mas existem. O entendimento dos juízes têm sido o de que animais não têm direito a pensão alimentícia porque esta só é devida a seres humanos.Entretanto, um ex-marido, ao celebrar um contrato que definia que dois cachorros ficariam com a mulher em caso de separação, em vez de encontrar facilidades na hora do divórcio acabou arranjando mais dor de cabeça. Isso porque sua mulher entrou com pedido judicial para que ele pagasse R$ 250,00 mensais por cada cão.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao bater o martelo, decidiu que o ex-marido deve pagar R$ 500 à ex-mulher a título de ajuda de custo até a morte dos animais. Ressaltou a decisão que a condenação se dava por força do contrato firmado entre o casal, já que o animal não tinha direito a pensão alimentícia. (Rogério Barbosa, no UOL).
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