O “circo do mensalão” armado às
vésperas das eleições, por motivos óbvios, com a escala do animador do
picadeiro que se tornou da noite para o dia um paladino da moralidade e da
justiça, virando um herói nacional, sobretudo, para os mais desavisados, parece
que vem mostrando suas vísceras e, pelo visto, vai ter que mostrar a sua cara
real.
Recentemente defendi que, do ponto de vista do Estado de Direito vigente, os réus do mensalão poderiam, sim, apresentar reclamações junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A reação do ministro Joaquim Barbosa a essa tese foi a mais contundente e populista imaginável. Mas o ministro Celso de Mello também o contestou. O debate está aberto.
Luiz Flávio Gomes*
Em artigo que publiquei na Folha de S. Paulo (13.10.12), secundado recentemente por Valério Mazzuoli, afirmei que, do ponto de vista do Estado de Direito vigente, os réus do mensalão poderiam, sim, apresentar reclamações junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pode levar o caso para a Corte respectiva (em San Jose da Costa Rica), sobretudo tendo em vista o precedente Barreto Leiva, onde este último tribunal garante o duplo grau de jurisdição, ou seja, no campo criminal, todo réu tem direito a dois julgamentos, mesmo que o primeiro tenha emanado da corte máxima do país (como é o caso do mensalão).
A reação do ministro JB, a essa tese, foi a mais contundente e populista imaginável (do jeito que o povão não letrado juridicamente entende):
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