Se anda meio que de saco cheio de seu trabalho e
que não aguenta mais esta rotina medíocre todo dia..., então é só pedir
aposentadoria. Isso mesmo, pedir aposentadoria.
É que já tem jurisprudência no país [só falta estender pelas CLTs da vida], como o caso de uma juíza que é acusada de trabalhar pouco ou fazer corpo mole no batente...,
foi aposentada!
Maravilha, não? Agora a dita cuja pode fazer corpo mole
em casa, numa boa sem perder nadinha dos seus proventos, como se diz.
E aí, o que achou. Não é mesmo uma boa ideia?
O detalhe interesse é que ela foi gravemente
punida. Pode? Que leizinha maneira, não?
“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê a aposentadoria compulsória como uma das punições mais graves contra juízes togados que cometem irregularidades”
Ela vai continuar recebendo, como punição, o salário
de R$ 27,400 mil.
Obs. Sabia que o salário pode se multiplicar até, tantas são as vantagens adicionais que eles, a maioria quando na ativa, recebe.
Tipo:
(...) direito a carro oficial com motorista e
benefícios extra salariais como auxílio-saúde, auxílio-moradia
(só 4,5 mil reais, mesmo para quem já tem casa), gratificação natalina, verbas
de representação, auxílio-funeral, auxilio pré-escolar para cada filho, abonos
de permanência e auxilio alimentação.
Só mais esta: Ainda
tem detalhes como 60 dias de férias, “como todo bom trabalhador”.
Só isso!
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